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Radar Radar
28/07/2010

Blog Chuleta Avaiana - Se liga, torcedor !


 

Aproveitando o retorno (Nossa Senhora da Ressacada é grande!) do torcedor ao estádio, não custa informar: Lula acaba de sancionar lei que criminaliza violência nos estádios, modificando pontos importantes do Estatuto do Torcedor.

Na nova norma estão previstas punições para torcedores, cambistas e torcidas organizadas que ameaçarem a segurança no estádios. Alô torcida ! Se liga que o buraco é mais embaixo!

Os torcedores que praticarem atos de violência e vandalismo a até 5 quilômetros dos estádios estarão sujeitos a multas, proibição de frequentar as arenas esportivas e, em casos mais graves, prisão de 2 anos.

Segundo reportagem da Agência Brasil, uma das grandes novidades da lei é o maior rigor contra a discriminação dentro dos estádios de futebol. A matéria afirma que:

“Também sofrerá punição o torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. “Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta”, disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.”

As torcidas organizadas que incitarem a violência poderão ficar impedidas de ir ao estádio por até três anos. As torcidas terão que cadastrar os associados e repassar as informações aos clubes. O cadastro deve ter fotografia, endereço e número dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada torcedor.

Segundo a reportagem, a torcida organizada ainda passa a responder civilmente pelos danos causados por seus associados ou membros no local do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto de ida e volta ao evento. Durante as discussões do projeto de lei no Congresso Nacional, as torcidas organizadas conseguiram que esse ponto fosse excluído do texto, mas o Senado acabou restabelecendo o texto original.

Os cambistas, atividade que não era criminalizada, estarão sujeitos a multa e reclusão de um a dois anos. Os árbitros que solicitarem ou aceitarem vantagens para manipular resultados de jogos poderão ser presos de dois a seis anos.

Mais informações no site da EBC, clique aqui.

Fonte: Blog Chuleta Avaiana


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